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Portaria 23674, de 26 de Outubro

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Sumário

Determina que a 3.ª vara do Tribunal do Trabalho de Braga funcione na sede da comarca de Vila Nova de Famalicão e que a área jurisdicional da mesma vara abranja os concelhos de Vila Nova de Famalicão e de Barcelos.

Texto do documento

Portaria 23674

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, ao abrigo do § único do artigo 3.º do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, na redacção do Decreto-Lei 43357, de 24 de Novembro de 1960:

1.º Que a 3.ª vara do Tribunal do Trabalho de Braga funcione na sede da comarca de Vila Nova de Famalicão;

2.º Que a área jurisdicional da mesma 3.º vara abranja os concelhos de Vila Nova de Famalicão e de Barcelos.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 26 de Outubro de 1968. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/26/plain-250067.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-24 - Decreto-Lei 43357 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Altera várias disposições do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41745 de 21 de Julho de 1958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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