Portaria 23674, de 26 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Corporações e Previdência Social - Inspecção-Geral dos Tribunais do Trabalho
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Fonte: Diário do Governo n.º 253/1968, Série I de 1968-10-26.
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Data:
1968-10-26
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Determina que a 3.ª vara do Tribunal do Trabalho de Braga funcione na sede da comarca de Vila Nova de Famalicão e que a área jurisdicional da mesma vara abranja os concelhos de Vila Nova de Famalicão e de Barcelos.
Portaria 23674
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, ao abrigo do § único do artigo 3.º do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, na redacção do
Decreto-Lei 43357, de 24 de Novembro de 1960:
1.º Que a 3.ª vara do Tribunal do Trabalho de Braga funcione na sede da comarca de Vila Nova de Famalicão;
2.º Que a área jurisdicional da mesma 3.º vara abranja os concelhos de Vila Nova de Famalicão e de Barcelos.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 26 de Outubro de 1968. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/26/plain-250067.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250067.dre.pdf .
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