Declaração DD10573, de 24 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 251, de 24.10.1968, Pág. 1586
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Data:
1968-10-24
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico.
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do
Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta administração para o corrente ano económico:
Despesas com o material:
Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 1) «De imóveis»:
Da alínea 6) «Portos: cais, molhes e outras construções portuárias» ... -900000$00 Para a alínea 2 «Prédios urbanos e armazéns» ... +900000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 15 de Outubro de 1968. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/24/plain-250061.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250061.dre.pdf .
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