Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959, fixar para os navios-patrulhas da classe Cacine a lotação normal, igual à lotação completa, anexa a esta portaria.
Ministério da Marinha, 24 de Outubro de 1968. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
ANEXO
Navios-patrulhas da classe «Cacine»
Lotações completa e normal, provisória
Oficiais
Marinha:Primeiro-tenente ... 1 Marinha ou serviço especial (ramo de manobra):
Segundos-tenentes ou subtenentes (ver nota a) ... 2 ... 3
Sargentos e praças
Artilheiros:Segundo-sargento ... 1 Marinheiros (ver nota b) e (ver nota c) ... 3 Primeiros-grumetes (ver nota c) ... 3 Artífices condutores de máquinas:
Primeiro-sargento ... 1 Fogueiros-motoristas:
Cabo ... 1 Marinheiros ... 2 Primeiros-grumetes ... 3 Radiotelegrafistas:
Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 Electricistas:
Segundo- sargento ... 1 Marinheiro ... 1 Primeiro-grumete ... 1 Manobra:
Primeiro-sargento ... 1 Marinheiro ... 1 Sinaleiros:
Cabo ... 1 Primeiro-grumete ... 1 Enfermeiro:
Primeiro-sargento ... 1 Abastecimento:
Segundo-sargento ... 1 Marinheiro ... 1 Taifa:
Cabo dispenseiro ... 1 Marinheiros cozinheiros ... 2 Marinheiro copeiro ... 1 ... 30 Total ... 33 (nota a) Podem ser da reserva naval.
(nota b) Dois devem ser apontadores ou ter a instrução de pontaria com alça de anel.
(nota c) Um marinheiro e um grumete podem ser substituídos por fuzileiros da mesma graduação.
Ministério da Marinha, 24 eo Outubro de 1968. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.