Rectificação DD499, de 22 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 18, de 22.01.1969, Pág. 51
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Data:
1969-01-22
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Ao Decreto n.º 48692, que regula o ingresso e provimento do pessoal dos Institutos do Algodão e dos Cereais de Angola e de Moçambique e do Instituto do Café de Angola.
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 272, 1.ª série, de 19 de
Novembro último, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Administração Civil, o
Decreto 48692, determino que se façam as seguintes rectificações:
No preâmbulo, onde se lê: «... se prevê a integração nestes serviços daqueles organismos
de coordenação económica ...», deve ler-se: «... se prevê a integração nestes serviços das
funções de extensão e de assistência dos organismos de coordenação económica ...».
No artigo 5.º, onde se lê: «Os cargos de director, inspector provincial e de director-adjunto
...», deve ler-se: «Os cargos de director, inspector e de director-adjunto ...»
Presidência do Conselho, 13 de Janeiro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello
Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/22/plain-250020.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250020.dre.pdf .
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