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Rectificação DD499, de 22 de Janeiro

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Sumário

Ao Decreto n.º 48692, que regula o ingresso e provimento do pessoal dos Institutos do Algodão e dos Cereais de Angola e de Moçambique e do Instituto do Café de Angola.

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 272, 1.ª série, de 19 de Novembro último, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Administração Civil, o Decreto 48692, determino que se façam as seguintes rectificações:

No preâmbulo, onde se lê: «... se prevê a integração nestes serviços daqueles organismos de coordenação económica ...», deve ler-se: «... se prevê a integração nestes serviços das funções de extensão e de assistência dos organismos de coordenação económica ...».

No artigo 5.º, onde se lê: «Os cargos de director, inspector provincial e de director-adjunto ...», deve ler-se: «Os cargos de director, inspector e de director-adjunto ...» Presidência do Conselho, 13 de Janeiro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello

Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/22/plain-250020.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-19 - Decreto 48692 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Regula o ingresso e provimento do pessoal dos Institutos do Algodão e dos Cereais de Angola e de Moçambique e do Instituto do Café de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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