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Deliberação 1107/2009, de 14 de Abril

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Sumário

Prorroga até 31.12.2009 o prazo para atribuição de matrícula a máquinas industriais do tipo autogrua, previsto na Deliberação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres nº 781/2008 de 18 de Março.

Texto do documento

Deliberação 1107/2009

A deliberação do Conselho Directivo do IMTT, I.P. n.º 781/2008, de 18 de Março, além de assegurar um procedimento simplificado, vem determinar uma gradual implementação do processo de atribuição de matrícula às máquinas industriais.

Nos termos do n.º 9 daquela deliberação, foi estabelecido um período de doze meses para atribuição de matrícula às máquinas do tipo autogrua, a que corresponde o código AG, a contar do primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação.

Considerando que o prazo para a atribuição de matrículas àquele tipo de máquinas se encontra a expirar e que, nesta data, ainda não se encontram reunidas as condições necessárias ao início do processo, o conselho directivo do IMTT, I.P, em reunião ordinária, realizada em 19/03/2009, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril, delibera:

1 - Prorrogar o prazo para atribuição de matrícula a máquinas industriais do tipo autogrua, a que corresponde o código AG, constante do n.º 9 da deliberação 781/2008, de 18 de Março de 2008, até 31.12.2009.

2 - Enviar para publicação no Diário da República e publicitar em dois jornais diários de expansão nacional o conteúdo da presente deliberação.

19 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, António

José Borrani Crisóstomo Teixeira.

201656364

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/14/plain-250005.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 147/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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