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Edital 129/2016, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 129/2016

Brasão, Bandeira e Selo

José Belarmino da Silva Almeida, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sequeiros e Gradiz, do município de Aguiar da Beira:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Sequeiros e Gradiz, do município de Aguiar da Beira, tendo em conta o parecer emitido em 1 de outubro de 2015, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do art.º 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 11 de dezembro de 2015.

Brasão: escudo de vermelho, árvore de prata entre agulha de ouro, enfiada com linha do mesmo, e pá de forno do mesmo, ambas postas em pala; em campanha monte de prata, firmado e movente, carregado de três lisonjas de azul. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata com a legenda a negro, em maiúsculas: "União das Freguesias de Sequeiros e Gradiz"

Bandeira: de branco. Cordões e borlas de vermelho e prata. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Sequeiros e Gradiz".

29 de janeiro de 2016. - O Presidente, José Belarmino da Silva Almeida.

309314922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2499854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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