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Edital 128/2016, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 128/2016

Brasão, Bandeira e Selo

Vítor Manuel de Barros Joaquim, presidente da Junta de Freguesia de Alvaiázere, do município de Alvaiázere:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Alvaiázere, do município de Alvaiázere, tendo em conta o parecer emitido em 14 de maio de 2015, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 10 de setembro de 2015.

Brasão: escudo de ouro com um ramo de três pés de linho, de verde, floridos de azul, com estames de prata, atados de vermelho; em chefe cruz antiga da Ordem de Cristo; em campanha monte de três cômoros de verde, firmado e movente. Coroa mural de prata com quatro torres aparentes. Listel de prata com a legenda a maiúsculas de negro - "FREGUESIA DE ALVAIÁZERE"

Bandeira: esquartelada de verde e amarelo. Cordões e borlas de ouro e verde.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "Freguesia de Alvaiázere".

28 de janeiro de 2016. - O Presidente, Vítor Manuel Barros Joaquim.

309312143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2499852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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