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Edital 127/2016, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento do CENPRE - Centro Empresarial do Município do Entroncamento

Texto do documento

Edital 127/2016

Regulamento do CENPRE - Centro Empresarial do Município do Entroncamento

Jorge Manuel Alves de Faria, Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento:

Faz saber que, por deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 16 de novembro de 2015 e sessão da Assembleia Municipal efetuada em 27 de novembro de 2015, foi aprovado em definitivo o Regulamento do CENPRE - Centro Empresarial do Município do Entroncamento, que a seguir se reproduz na íntegra.

O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação nos termos legais.

Para constar e devidos efeitos, se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

O presente Edital encontra-se igualmente disponível na página oficial do Município em www.cm-entroncamento.pt.

E eu, Gilberto Pereira Martinho, Chefe da Divisão de Administração Geral, o subscrevi.

11 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Alves de Faria.

Nota justificativa

Tendo em conta o estabelecido na alínea ff) do n.º 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com a alteração da Lei 69/ 2015, de 16/07, é competência da Câmara Municipal "promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal".

Assume esta Câmara Municipal como um objetivo da sua intervenção o apoio à criação ou desenvolvimento de empresas, apoiando-as nas primeiras etapas da sua existência, procurando incentivar os jovens empreendedores, proporcionando-lhes as condições favoráveis para um crescimento sustentado e com maiores probabilidades de sucesso no início de atividade.

Neste sentido, é criado o regulamento Centro Empresarial "CENPRE", que pretende concretizar os princípios anteriormente referidos, procurando-se traduzir num estímulo ao desenvolvimento empresarial neste concelho. Assim, a incubadora tem como objetivo apoiar o empreendedorismo local, sendo uma iniciativa importante para o desenvolvimento económico, de modo a produzir novas empresas bem-sucedidas, com viabilidade económico-financeira e capazes de se tornarem, independentes, terminado o período de incubação.

Artigo 1.º

Leis habilitantes

Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e ainda a alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro é aprovado o presente Regulamento.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto estabelecer as condições de acesso e instalação no Centro Empresarial, que se constitui como um equipamento que visa contribuir para o desenvolvimento socioeconómico no âmbito local e regional através da redução de custos de transação à cadeia de valor de cada empresa, gerando sustentabilidade de forma a garantir vantagem competitiva sustentável.

Artigo 3.º

Localização

O Centro Empresarial "CENPRE" tem sede no Entroncamento, no edifício de Academia do Saber, na Rua Infante Sagres n.º 41 A, 2330 Entroncamento.

Artigo 4.º

Objetivos

O Centro Empresarial tem como principais objetivos:

a) Estimulação da inovação e do investimento;

b) O aumento da diversificação da economia regional;

c) Criação e fornecimento de serviços de acordo com as necessidades das entidades incubadas;

d) Estimular a criação de novas empresas aumentando a sua sustentabilidade, viabilidade e competitividade;

e) Organização de autoemprego e criação de emprego;

f) Estimular o empreendedorismo e a formação do perfil empreendedor da comunidade local e regional;

g) Fortalecimento do comércio local fomentando a criação de sinergias entre os vários negócios da cidade;

h) Facilitar informação para o acesso a recursos financeiros.

Artigo 5.º

Competências

Compete ao Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, acompanhar o cumprimento das normas de funcionamento do presente regulamento.

Artigo 6.º

Parcerias

1 - A Nersant - Associação Empresarial da Região de Santarém enquanto parceira da Câmara Municipal do Entroncamento poderá ser solicitada a emitir parecer sobre as empresas interessadas em ingressar no Centro Empresarial.

2 - A Nersant comunica à Câmara Municipal qual a viabilidade da ideia de negócio apresentada cabendo a esta a decisão final quanto ao ingresso de cada empresa no Centro Empresarial.

3 - O Município do Entroncamento poderá estabelecer outras parcerias com outras instituições locais ou regionais, dando o conhecimento prévio aos parceiros inicias.

Artigo 7.º

Modalidades de incubação

1 - Pré-incubação - O acompanhamento desde o desenvolvimento da ideia de negócio, e apoio na elaboração de plano de negócio, até à constituição da empresa.

2 - Incubação - Apoio ao arranque e desenvolvimento de empresas, e a promoção de um conjunto de condições através das quais os empreendedores podem usufruir de instalações físicas e serviços administrativos.

3 - Cowork - disponibilização de um espaço físico partilhado para o desenvolvimento da atividade de empreendedores das diversas áreas.

Artigo 8.º

Caracterização do espaço

O Centro Empresarial disponibiliza os seguintes serviços às empresas incubadas:

a) Posto de trabalho com espaço partilhado;

b) Receção e encaminhamento de clientes e visitantes;

c) Acesso à internet wireless;

d) Rede de comunicações;

e) Sala de reuniões;

f) Equipamento audiovisual;

g) Endereço comercial (sede fiscal);

h) Limpeza geral das instalações e manutenção do edifício;

i) Três salas multiusos;

j) Consumo de eletricidade e de água;

k) Instalações sanitárias comuns;

l) Máquina de café;

m) Espaço para coffee-break;

n) Serviço de cópias e impressões;

o) Outros a combinar.

Artigo 9.º

Serviços de apoio

As empresas incubadas, poderão usufruir dos seguintes serviços de apoio:

a) Divulgação da empresa no site da Câmara Municipal;

b) Divulgação no Posto de Turismo do concelho;

c) Divulgação das empresas em feiras, em que o Município participe ou organize;

d) Outros serviços a combinar.

Artigo 10.º

Destinatários

Candidatos ao Centro Empresarial:

1 - Pessoas singulares ou coletivas com perfil empreendedor e inovador, promotoras de uma ideia de negócio;

2 - Poderão igualmente candidatar-se as empresas já constituídas com limite máximo de 3 anos de atividade.

Artigo 11.º

Apresentação de candidaturas

1 - As candidaturas ao Centro Empresarial estão abertas em período contínuo. Serão feitas com preenchimento de um formulário próprio, Anexo 1, e devem ser entregues no Centro Empresarial juntamente com a documentação exigida, sem qualquer custo associado à inscrição.

2 - Candidaturas com atividade iniciada:

a) Curriculum Vitae de todos os promotores envolvidos no projeto;

b) Cópia do Cartão de Cidadão/BI de todos os promotores do projeto;

c) Cópia da declaração de início de atividade;

d) Cópia de Certidão de Registo Comercial;

e) Documento comprovativo de situação tributária regularizada à Segurança Social;

f) Documento comprovativo de situação tributária regularizada às Finanças;

3 - Candidaturas sem atividade iniciada:

a) Curriculum Vitae de todos os promotores envolvidos no projeto;

b) Cópia do Cartão de Cidadão/BI de todos os promotores do projeto;

c) Plano de Negócios.

Artigo 12.º

Processo de avaliação das candidaturas

1 - Critérios de avaliação:

a) A empresa ser sediada no município do Entroncamento;

b) Valorização dos recursos humanos - criação de postos de trabalho;

c) Sustentabilidade e impacto ambiental e social;

d) Nível de influência sobre o tecido empresarial;

e) Criação de sinergias com empresas do concelho e outras organizações do Município do Entroncamento;

f) Capacidade para o desenvolvimento de atividades potencialmente geradoras de novas profissões;

g) Outros fatores relevantes;

h) Viabilidade económico-financeira;

i) Setor de atividade da empresa.

3 - Após a entrega e a revisão das candidaturas apresentadas com a documentação exigida, cabe ao Município do Entroncamento analisar, selecionar e admitir os projetos e/ou empresas e definir o respetivo regime. A Nersant, no âmbito da parceria, sempre que necessário pode ser consultada acerca dos projetos propostos. A decisão será comunicada pelas vias normais.

Artigo 13.º

Duração

A permanência no CENPRE está condicionada a um período de 2 anos, eventualmente prorrogável pelo período de 1 ano.

Artigo 14.º

Direitos das empresas residentes no Centro Empresarial

Constituem direitos dos utilizadores do Centro Empresarial, de acordo com o regime em que estão enquadrados:

a) Usufruir do espaço de incubação contratualmente cedido;

b) Utilizar os serviços de receção, telecomunicações, limpeza e serviços comuns de água e eletricidade, de acordo com as condições aprovadas;

c) Utilizar a sala de reuniões para a realização de sessões de trabalho, de acordo com as condições aprovadas, disponibilidade e marcação prévia;

d) Ter assegurada confidencialidade sobre as informações que facultam ao Município do Entroncamento, exceto em caso de litígio ou contencioso com esta;

e) Isenção de taxas ou tarifas para venda ou exposição nas Feiras e Eventos congéneres promovidos pelo Município;

f) O município do Entroncamento não assume qualquer responsabilidade por danos causados por terceiros nas suas instalações, assim como por falhas de fornecimento de energia, de comunicações ou de abastecimento de água.

Artigo 15.º

Obrigações e responsabilidades

Constituem deveres e responsabilidades dos residentes do Centro Empresarial:

a) A inscrição no Centro Empresarial implica a concordância com os termos deste Regulamento;

b) Utilizar o espaço exclusivamente para o exercício da atividade da empresa ou para o desenvolvimento de projeto previamente acordado com o município do Entroncamento;

c) A instalação de outros equipamentos (fax, impressora, fotocopiadora e outros), inerentes à atividade da empresa, carece de autorização do Presidente da Câmara Municipal e ficam à exclusiva responsabilidade do seu detentor;

d) Avisar formalmente o Município do Entroncamento da alteração da composição da sociedade ou objeto do projeto, não mantendo nas instalações outras empresas ou atividades para além das que figuram no contrato;

e) Não efetuar quaisquer obras no referido espaço;

f) Os utilizadores ficam responsáveis por manter em bom estado de utilização o espaço disponibilizado, equipamentos e mobiliário e ainda todas as áreas comuns;

g) Permitir o livre acesso do Município do Entroncamento aos espaços atribuídos sempre que requerido e justificado;

h) Proceder ao regular pagamento do valor das mensalidades correspondentes à ocupação dos espaços atribuídos e utilização dos equipamentos, assim como os encargos gerais e os serviços realizados ou prestados pelo Município do Entroncamento, conforme tabela de preços anexa;

i) Respeitar os limites estabelecidos por lei para as empresas de poluentes, incluindo poluição sonora, e desenvolver a sua atividade de forma a não afetar o normal funcionamento do Centro Empresarial ou prejudicar a atividade das empresas instaladas;

j) Fazer uso apropriado dos espaços de uso comum que se destinam à circulação, não recorrendo a este para armazenagem ou depósito de qualquer tipo, sem autorização expressa do Município do Entroncamento;

k) Não desenvolver atividades ilícitas ou que coloquem em risco a imagem do Município;

l) Quando requerido pelo Município do Entroncamento, apresentar declarações de ausência de dívidas ao Estado;

m) As empresas devem indicar ao Município do Entroncamento a lista atualizada dos seus colaboradores;

n) Manter um conjunto de seguros adequados às suas atividades e responsabilidades no Centro Empresarial, nomeadamente de responsabilidade civil em relação a terceiros e aos seus colaboradores nas instalações contratadas ou nos espaços comuns;

o) As empresas não podem contratualizar serviços de telecomunicações fixas (voz, dados ou fax), o Município assegura a conectividade Internet e o serviço de voz;

p) O horário normal de funcionamento do Centro Empresarial será definido pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 16.º

Preços

1 - Pelos serviços prestados pelo CENPRE, serão cobrados os valores, conforme estabelecido na tabela anexa ao presente Regulamento (Anexo II), podendo o mesmo sofrer algumas alterações anuais.

2 - O incumprimento das obrigações constantes do número anterior em casos devidamente fundamentados, e sempre mediante prévia audiência dos interessados poderá determinar a perda do direito à utilização do espaço.

3 - O pagamento devido por parte das empresas instaladas, deverá ser efetuado mensalmente até ao oitavo dia de cada mês, através de transferência bancária ou diretamente na tesouraria da Câmara Municipal do Entroncamento.

4 - No entanto, por um período de 6 meses não haverá lugar a cobrança de qualquer valor pela utilização do espaço na modalidade de incubação ou de cowork.

Artigo 17.º

Dúvidas, omissões e atualizações

1 - As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento.

2 - Os valores constantes dos Anexos I II ao presente Regulamento podem ser alterados anualmente por deliberação do Executivo Municipal.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no prazo de cinco dias após a sua publicação nos termos legais.

Centro Empresarial do Entroncamento

Serviços

A utilização do espaço inclui:

Iluminação e água

Receção de clientes e visitantes

Acesso às partes comuns

Espaço para coffee-break

Limpeza geral das instalações e manutenção do edifício

Acesso à internet

Tabela de preços

(ver documento original)

Nota. - Incubação ou espaço de cowork, sala de reuniões e de formação, isentos de pagamento, durante os primeiros 6 meses.

(ver documento original)

Nota. - Aos valores apresentados acresce o IVA à taxa em vigor.

As fotocópias e impressões frente e verso serão contabilizados como 2 páginas.

A faturação dos serviços é mensal até ao oitavo dia de cada mês e acresce o IVA à taxa em vigor.

209315019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2499834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-18 - Lei 69 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e Diplomáticos - 1.ª Repartição

    Aprova a Convenção celebrada entre Portugal e a Suíça para a prorrogação por dez anos da Convenção de arbitragem existente entre os dois países.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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