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Despacho 2193/2016, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no pró-reitor da Universidade do Minho para as Infraestruturas e Sustentabilidade, Doutor Paulo Jorge Ramísio Pernagorda

Texto do documento

Despacho 2193/2016

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e dos números 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de dezembro de 2008, e ainda do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Pró-Reitor para as Infraestruturas e Sustentabilidade, Paulo Jorge Ramísio Pernagorda, a competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:

1.1 - Coordenação e supervisão da Divisão de Planeamento e Gestão de Projetos dos Serviços Técnicos;

1.2 - Coordenação e supervisão da Divisão para a Qualidade e Segurança dos Serviços Técnicos;

1.3 - Coordenação das atividades relacionadas com o planeamento estratégico de infraestruturas e com a gestão da execução de empreendimentos.

2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados desde o dia 5 de janeiro de 2015 nas matérias agora delegadas.

3 - Este Despacho revoga o meu anterior Despacho RT-95/2013, de 20 de dezembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2014.

29 de janeiro de 2016. - O Reitor, António M. Cunha.

209318421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2499810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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