1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e dos números 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de dezembro de 2008, e ainda do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Pró-Reitor para as Infraestruturas e Sustentabilidade, Paulo Jorge Ramísio Pernagorda, a competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:
1.1 - Coordenação e supervisão da Divisão de Planeamento e Gestão de Projetos dos Serviços Técnicos;
1.2 - Coordenação e supervisão da Divisão para a Qualidade e Segurança dos Serviços Técnicos;
1.3 - Coordenação das atividades relacionadas com o planeamento estratégico de infraestruturas e com a gestão da execução de empreendimentos.
2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados desde o dia 5 de janeiro de 2015 nas matérias agora delegadas.
3 - Este Despacho revoga o meu anterior Despacho RT-95/2013, de 20 de dezembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2014.
29 de janeiro de 2016. - O Reitor, António M. Cunha.
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