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Despacho 2183/2016, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências nos Chefes de Divisão

Texto do documento

Despacho 2183/2016

Considerando a necessidade de agilizar procedimentos administrativos correntes no âmbito da Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Académicos e da Biblioteca, nos termos do artigo 127.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior estabelecido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o artigo 56.º dos Estatutos da Faculdade de Belas-Artes e artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego a minha competência própria e a delegada pelo Presidente da Faculdade, Professor Victor dos Reis, pelo seu Despacho 1268/2016, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 17 de 26 janeiro, nos Chefes de Divisão da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa Nuno Cruz, Isabel Vieira e Licínia Santos poderes para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Autorizar a prática de atos correntes relativos a funções específicas dos serviços que dirigem sobre os quais tenha havido orientação prévia;

1.2 - Assinar o expediente respeitante aos assuntos correntes e de gestão dos serviços que dirigem na Faculdade;

1.3 - Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços que dirigem, exceto matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.4 - Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação de faltas de pessoal não docente, dos trabalhadores da divisão que dirigem, nos termos da lei;

Subdelego, ainda, no Chefe de Divisão Académica, Nuno Cruz, os poderes para os seguintes atos:

1.5 - Assinar as certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo;

1.6 - Autorizar, de acordo com os prazos e critérios fixados pelo Conselho de Gestão da Faculdade, os requerimentos de anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo em curso;

1.7 - Autorizar, de acordo com os critérios fixados pelo Conselho de Gestão da Faculdade, as candidaturas à inscrição em regime de tempo parcial;

1.8 - Autorizar os pedidos de atribuição de estatutos especiais aos estudantes desde que devidamente previstos na legislação.

28 de janeiro de 2016. - A Diretora Executiva, Ana Paula Costa Carreira.

209317393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2499794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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