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Despacho 2179/2016, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Despacho de nomeação do júri das provas de título de especialista na área científica de Finanças, Banca e Seguros (CNAEF:343) requeridas pelo licenciado Carlos Augusto Ribeiro Monteiro

Texto do documento

Despacho 2179/2016

Por despacho de 20-01-2016 da Pró-reitora, Professora Doutora Maria Gabriela Figueiredo de Castro Schütz, por delegação de competências do Reitor da Universidade do Algarve:

Nos termos dos artigos 10.º a 12.º do Capítulo IV do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, são designados para fazerem parte do júri das provas de Título de Especialista na área científica de Finanças, Banca e Seguros (CNAEF: 343), requeridas pelo Licenciado Carlos Augusto Ribeiro Monteiro, os seguintes membros:

Presidente: Doutora Maria Gabriela Figueiredo de Castro Schütz, Pró-reitora da Universidade do Algarve, por delegação de competências do Reitor.

Vogais: Doutora Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias, Professora Coordenadora da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve;

Doutor Fernando José Calado e Silva Nunes Teixeira, Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja;

Doutor Nuno Miguel Delicado Teixeira, Professor Adjunto da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal;

Licenciado Rui Leão Martinho, Bastonário da Ordem dos Economistas;

Licenciado Américo André Março, Dirigente Intermédio de I Grau do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.

29.01.2016. - A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Carlos Ferreira.

209318146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2499785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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