Subdelegação de poderes da Procuradora-Geral da República na Procuradora-Geral Distrital de Lisboa
1 - Ao abrigo do n.º 2 da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 2 de dezembro de 2014 (de delegação de competências - in Diário da República, 2.ª s, de 26-12-2014), subdelego na Procuradora-Geral Distrital de Lisboa, Lic. Maria José Capelo Rodrigues Morgado, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Prorrogação do prazo para a tomada de posse de magistrados;
b) Autorização para a posse de magistrados ser tomada em local e ou perante entidade diversos dos previstos na lei.
2 - Ao abrigo do n.º 2 da referida deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 2 de dezembro de 2014, subdelego na Procuradora-Geral Distrital de Lisboa, Lic. Maria José Capelo Rodrigues Morgado, as competências para a prática dos atos de gestão e destacamento dos magistrados do Ministério Público colocados na bolsa do respetivo distrito judicial, nos termos do artigo 88.º da Lei 62/2013, de 26 Agosto (LOSJ), e do Regulamento do Quadro Complementar.
3 - Consideram-se ratificados os atos acima referidos praticados antes da entrada em vigor do presente despacho de subdelegação de competências.
28 de Janeiro de 2016. - A Procuradora-Geral da República, Maria Joana Raposo Marques Vidal.
209317685