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Portaria 23664, de 19 de Outubro

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Sumário

Manda desdobrar em taxa e sobretaxa os direitos atribuídos aos artigos 243 e 245 da pauta de exportação de Angola, fixando-se a taxa em 1 por mil ad valorem e a sobretaxa no restante, ficando suspensa a cobrança desta última, sendo as disposições da presente portaria aplicáveis aos artefactos produzidos por unidades fabris instaladas na província.

Texto do documento

Portaria 23664

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, mediante proposta do Governo-Geral de Angola, o seguinte:

1) São desdobrados em taxa e sobretaxa os direitos atribuídos aos artigos 243 e 245 da pauta de exportação de Angola, fixando-se a taxa em 1 por mil ad valorem e a sobretaxa no restante.

2) Fica suspensa a cobrança da sobretaxa referida no número anterior.

3) As disposições da presente portaria são aplicáveis aos artefactos produzidos por unidades fabris instaladas na província.

Ministério do Ultramar, 19 de Outubro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/19/plain-249978.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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