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Aviso 1644/2016, de 11 de Fevereiro

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Sumário

O Agrupamento de Escolas José Belchior Viegas torna público que pretende contratar 2 Assistentes Operacionais a tempo parcial para serviços de limpeza e tarefas inerentes à categoria

Texto do documento

Aviso 1644/2016

O Agrupamento de Escolas José Belchior Viegas torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na sequência do despacho de 30 de dezembro de 2015, do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

1 - Número de trabalhadores: dois.

2 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas José Belchior Viegas.

3 - Função: Serviços de limpeza e tarefas inerentes à categoria.

4 - Horário semanal: 20 horas semanais (4h/dia).

5 - Remuneração: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) 3,06(euro)/hora mais subsídio de refeição nos termos da lei geral.

6 - Duração do contrato: até 9 de junho de 2016.

7 - Prazo de Candidatura: 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de publicação do Aviso de Abertura na 2.ª série do Diário da República.

8 - Requisitos legais de admissão: Ser detentor até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional considerada suficiente pelo júri, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1, nos termos do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

9 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

9.1 - A Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2EP + FP)/4

9.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de Grau Académico Superior;

b) 18 Valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

c) 14 Valores - 9.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado ou escolaridade obrigatória;

9.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria:

a) 20 Valores - mais de 5 anos;

b) 18 Valores - 2 anos ou mais até 5 anos;

c) 14 Valores - até 2 anos;

d) 10 Valores - sem experiência profissional;

9.1.3 - Formação Profissional - Formação relacionada com a função (FP):

a) 20 Valores - diretamente relacionada com a área funcional, com 20 ou mais horas;

b) 16 Valores - diretamente relacionada com a área funcional, de 11 h a 19 h;

c) 12 Valores - diretamente relacionada com a área funcional, de 3 h a 10 h;

d) 10 Valores - sem formação e com formação não relacionada com a função.

9.2 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

EAC = motivação + capacidade de comunicação + relacionamento interpessoal/3.

9.2.1 - A entrevista visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a qualidade da experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a motivação, com a capacidade de comunicação e com o relacionamento interpessoal.

9.2.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 10 e 5 valores.

A classificação final será obtida através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar:

CF=(AC+EAC)/2

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário próprio do agrupamento, disponibilizado no endereço eletrónico do mesmo, em http://www.aejbv.pt/, e, nos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas José Belchior Viegas, na escola sede, Escola Secundária José Belchior Viegas, sita no Sitio da Calçada, 8150-021 São Brás de Alportel, durante o período de atendimento ao público.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia com apresentação do original);

c) Curriculum Vitae datado e assinado;

d) Declarações da experiência profissional (fotocópia com apresentação do original);

e) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia com apresentação do original);

12 - Composição do Júri:

a) Presidente - Nídia de São José Correia Amaro (diretora);

b) Vogais Efetivos: Maria João Pereira Carvalho (subdiretora) e Décio Fabrício Pica Serrano (adjunto da direção);

c) Vogais suplentes: Carlos Manuel dos Santos Guerra (adjunto da direção) e Noémia de Sousa Cavaco Pires (adjunta da direção);

d) A presidente de júri será substituída nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

13 - Exclusão e notificação de candidatos nos termos do n.º 1 e alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica do agrupamento ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas José Belchior Viegas, na escola sede, Escola Secundária José Belchior Viegas.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação é efetuada numa escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, de acordo com o artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria referida no número anterior.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados após homologação da diretora do Agrupamento de Escolas José Belchior Viegas, é afixada nas instalações da escola sede, em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas José Belchior Viegas, em http://www.aejbv.pt/.

26 de janeiro de 2016. - A Diretora, Nídia de São José Correia Amaro.

209311909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2499745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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