Declaração de Retificação 131/2016, de 11 de Fevereiro
Concede o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres a vários cidadãos brasileiros
Declaração de retificação n.º 131/2016
Por ter saído inexata a publicação no Diário da República, 2.ª série n.º 226 de 18 de novembro de 2015, Despacho 65/2015 relativamente à concessão do Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos dos artigos 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000 de 14 de dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de julho, retifica-se que:
Onde se lê:
«Paulo Nunes dos Santos»
deve ler-se:
«Paulo Nunes dos Santos Júnior»
29 de janeiro de 2016. - A Coordenadora do Gabinete de Apoio às Direções Regionais, Paula Alexandra Galvão de Oliveira da Velha, Inspetora Coordenadora.
209315473
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2499686.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-07-15 -
Decreto-Lei
154/2003 -
Ministério da Administração Interna
Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.
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