Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Alvará 13/2016, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Concessão de alvará à empresa Irmãos Cavaco, S.A.

Texto do documento

Alvará 13/2016

Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa Irmãos Cavaco, S. A., com sede na Rua Viana da Mota, 8, Apartado 7, 4524909 Santa Maria da Feira, pedindo licença para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos, no lugar de Malaposta, freguesia de São Jorge, concelho de Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

A) Produtos explosivos a armazenar: (vide quadro 1, do Anexo).

B) Matérias perigosas a armazenar:

C) Instalação elétrica de iluminação: No interior do paiol e do paiolim não existe instalação elétrica (vide quadro 4, do Anexo).

D) Construções:

1) Paiol permanente (tipo de construção e lotação):Edifício constituído por duas células, com paredes exteriores construídas em alvenaria de tijolo, lisas e pintadas, interior e exteriormente, de branco. Existe uma divisória em betão armado, com 35 cm de espessura, sobressaindo 1 m em relação às paredes exteriores e ao telhado do edifício. Pavimento e teto de madeira tratada com produto ignífugo, cobertura de chapa ondulada de fibrocimento, porta de madeira chapeada pelo exterior, com chapa fina de zinco, de abrir para fora e tem as dimensões interiores de 2,50 x 2,35 x 2,61 metros. O paiol é travesado em todas as direções (vide quadro 2, do Anexo).

Lotação: (vide quadro 2, do Anexo).

2) Paiolim para detonadores: Construído em paredes de alvenaria de tijolo, lisas, pintadas exteriormente de branco e forradas interiormente a madeira tratada com produto ignífugo, pavimento e teto de madeira tratada com produto ignífugo, cobertura de placa de betão, porta de madeira chapeada pelo exterior, com chapa fina de zinco, de abrir para fora e tem as medidas de 2,35 x 2,00 x 1,50 metros. O paiolim está travesado em todas as direções (vide quadro 2, do Anexo).

Lotação: (vide quadro 2, do Anexo).

3) Construções sem matéria ativa: (vide quadro 3, do Anexo).

4) Traveses (constituição e dimensões): O paiol e o paiolim encontram-se travesados por barreiras de terra em todas as direções.

5) Paredes fortes (constituição e espessura):A divisão da estrutura celular é realizada através de parede forte de betão armado com 35 cm de espessura, sobressaindo 1 m em relação às paredes exteriores e ao telhado do edifício.

E) Zona de segurança: A zona de segurança proposta para o estabelecimento de armazenagem é a área de terreno exterior aos edifícios que o constituem, delimitada por uma linha que dista do paiol de explosivos 190 metros, conforme indicado na planta em anexo ao Alvará, valor este superior à distância regulamentar necessária (160 metros), apurada nos termos da Tabela IV, do Anexo VII, do Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de maio. O perímetro da zona de segurança encontra-se devidamente assinalado por painéis com a indicação "Zona de Segurança de Estabelecimento de Armazenagem de Produtos Explosivos". Os terrenos abrangidos pela zona de segurança são propriedade da empresa em causa (vide quadro 5, do Anexo).

F) Vedação: O estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos possui duas vedações, uma mais interior que resulta da combinação do través de terra com rede e uma mais exterior em rede colocada à distância regulamentar, que é de 35 m. A vedação mais exterior apresenta uma zona em que é complementada pelas estruturas da designada "área da britadeira nova". Na vedação mais exterior existem painéis ostentando a inscrição "Perigo de Explosão" e junto das entradas e saídas a inscrição "Proibida A Entrada A Pessoas Estranhas ao Estabelecimento" (vide quadro 6, do Anexo).

G) Tipo de embalagens: As embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado no Regulamento Nacional de Transporte de Matérias Perigosas por Estrada (RPE) em vigor (vide quadro 7, do Anexo).

H) Sistema de vigilância permanente: O estabelecimento encontra-se protegido por um sistema de vigilância permanente que assegura a deteção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros. Este sistema é constituído por um sistema de videovigilância instalado nos termos da lei geral, dispondo ainda de um sistema automático de deteção de intrusão (vide quadro 8, do Anexo).

I) Sinalização de acessos: À entrada do recinto do estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos encontra-se um placar onde estão afixadas instruções sobre as condições de funcionamento deste e sobre as normas de segurança a observar, bem como a natureza e a quantidade máxima dos produtos explosivos que podem existir no paiol/paiolim e os perigos que oferecem. Na parede frontal do paiol de explosivos, em cada uma das células, e do paiolim de detonadores existe uma inscrição, em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco (vide quadro 9, do Anexo).

J) Proteção contra as descargas atmosféricas: (vide quadro 10, do Anexo).

K) Proteção contra a eletricidade estática: (vide quadro 11, do Anexo).

L) Meios de combate a incêndios: Possui um extintor colocado à entrada do recinto do paiol, devidamente fixado na parede e de um ponto de alimentação de água, com uma mangueira para apoio à extinção de incêndios colocada na zona dos silos, da designada "área de britagem nova" (vide quadro 12, do Anexo).

M) Proteção individual: (vide quadro 13, do Anexo).

N) Pessoal: (vide quadro 14, do Anexo).

O) Responsável técnico geral: (vide quadro 15, do Anexo).

P) Destino dos produtos explosivos: (vide quadro 16, do Anexo).

Q) Cláusulas especiais: A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento de armazenagem consta no Anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.

2 de fevereiro de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

(ver documento original)

209332961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2499675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-17 - Decreto-Lei 139/2002 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda