Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio), de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 169.º e no n.º 3 do artigo 202.º do mesmo estatuto e conforme o estabelecido no artigo 2.º da Portaria 1129/2000, de 29 de novembro, ingressar nos quadros permanentes no posto de subtenente da classe de Técnicos Superiores Navais, a contar de 23 de dezembro de 2015, de acordo com o n.º 1 do artigo 196.º do mesmo estatuto os seguintes militares:
9103008 2TEN TSN (EDU) RC Cátia Filipa Silva Nobre
9102109 2TEN TSN (ELT) RC João Paulo Gonçalves Ferreira
9101607 2TEN TSN (DESP) RC João Paulo Alberto Veiga
9102808 2TEN TSN (AMB) RC Joana Sofia Catarino Hernandez Jerónimo
9105207 2TEN TSN (GES) RC Sónia Alexandra Rosa Lage
9101309 2TEN TSN (MEC) RC Bruno Aníbal Moura Amaral
O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 23 de dezembro de 2015, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, tendo direito, se aplicável, ao diferencial remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de agosto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de outubro.
Conforme estipulado no n.º 5 do artigo 169.º do EMFAR, os segundos-tenentes RC ficam graduados no posto de segundo-tenente, sendo-lhes aplicável o previsto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de outubro.
Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9103806 subtenente da classe de Técnicos Superiores Navais Fabíola Maria Sousa Gaspar Saldanha da Gama.
31-12-2015. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.
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