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Declaração de Retificação 128/2016, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 1749/2016, de 4 de fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros, que designa Rebeca Porto Martins para exercer as funções de Secretária Pessoal no gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2016

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 128/2016

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008 de 29 de julho, alterado pelo Despacho 13/2009 de 1 de abril, declara-se que o Despacho 1749/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2016, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No ponto 3, onde se lê «o presente despacho produz efeitos 26 de janeiro de 2015.» deve ler-se «o presente despacho produz efeitos 25 de janeiro de 2016.»

5 de fevereiro de 2016. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

209336655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2499636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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