A Lei 2005, de 14 de Março de 1945, faculta às empresas exploradoras de indústrias de interesse nacional o direito de expropriação por utilidade pública dos imóveis indispensáveis à sua conveniente instalação e acesso e o citado Decreto 36824 regulamenta a forma de dar cumprimento àquele diploma legislativo.
Observados os trâmites legais, verifica-se merecer deferimento o pedido da empresa. Nos termos do Decreto 36824, deve fazer-se, por decreto-lei, a declaração de utilidade pública, sem embargo de, na fase judicial do processo, se seguirem os preceitos da Lei n.º
2030 e legislação complementar.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:Artigo 1.º É declarada a utilidade pública e a urgência da expropriação requerida pela Sociedade Têxtil Manuel Gonçalves, S. A. R. L., de duas parcelas de terreno necessárias à ampliação das suas instalações fabris, e cujas descrições são as seguintes:
Parcela de terreno, com a área de 6710 m2, situada no lugar de Vilar, freguesia de S.
Cosme do Vale, concelho de Vila Nova de Famalicão, pertencente de raiz a D. Balbina Rosa Sampaio Porto e marido, José Gomes da Costa, residentes no lugar da Igreja, freguesia de S. Martinho do Vale, concelho de Vila Nova de Famalicão, e de que são usufrutuários Dr. Manuel Faria Sampaio e esposa, D. Maria Pinto de Sousa, residentes na Rua do Barão de Trovisqueira, Vila Nova de Famalicão, e D. Maria de Lurdes Sampaio Porto, residente no lugar da Pedra, freguesia de S. Cosme do Vale, concelho de Vila Nova de Famalicão, e confrontante a nascente com Sociedade Têxtil Manuel Gonçalves, S. A. R. L., a sul com estrada municipal, a poente com o rio Pelhe e Sociedade Têxtil Manuel Gonçalves, S. A. R. L., e a norte com Francisco Pereira; está registada na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão, a fl. 165 do livro B-22, sob o n.º 6077, e inscrita na matriz respectiva sob o artigo 953;
Parcela de terreno, com a área de 8300 m2, situada na freguesia de S. Cosme do Vale, concelho de Vila Nova de Famalicão, pertencente aos referidos Dr. Manuel Faria Sampaio e esposa, e confrontaste a nascente e sul com o rio Pelhe e Sociedade Têxtil Manuel Gonçalves, S. A. R. L., a norte com estrada municipal e a poente com o Dr.
Manuel Faria Sampaio; está registada na referida Conservatória, a fl. 120 do livro B-74, sob o n.º 25828, a fl. 126 v.º do livro B-77, sob o n.º 27004, e a fl. 136 do livro B-43, sob o n.º 13956, e inscrita na matriz respectiva sob os artigos 591 e 593.
Sobre este prédio acham-se registados os seguintes encargos:
A fl. 23 do livro G-13, sob o n.º 4604, a inscrição de foro anual em favor de Joaquim
Lopes de Amorim;
A fl. 104 do livro G-8, sob o n.º 3325, a inscrição de foro anual a favor de Manuel José daCosta Marques.
Art. 2.º No processo de expropriação serão observados os trâmites prescritos na legislação geral sobre expropriações por utilidade pública.Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Rafael
Amaro da Costa.
Promulgado em 9 de Janeiro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 20 de Janeiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUESTHOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.