A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 48616, de 9 de Outubro

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Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto 48616

Com fundamento no artigo 10.º do Decreto-Lei 48541, de 23 de Agosto de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, créditos especiais, no montante de 35100000$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:

Capitulo 7.º-A «Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário»:

Escolas preparatórias

Despesas com o pessoal:

Artigo 952.º-A «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 25000000$00 N.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 5000000$00 N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 50000$00 Artigo 952.º-B «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Para pagamento de todos os encargos desta natureza» ... 2000000$00 Artigo 952.º-C «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Para pagamento de todos os encargos desta natureza» ... 50000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 952.º-D «Outros encargos»:

N.º 1) «Para pagamento de todos os encargos com o funcionamento das escolas preparatórias» ... 3000000$00 ... 35100000$00 Art. 2.º Para contrapartida dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes anulações no vigente orçamento do Ministério da Educação Nacional:

Capítulo 4.º, artigo 764.º, n.º 1) ... 4000000$00 Capítulo 4.º, artigo 764.º, n.º 2) ... 1800000$00 Capítulo 5.º, artigo 836.º, n.º 1) ... 4000000$00 Capítulo 5.º, artigo 836.º, n.º 2) ... 1800000$00 Capítulo 6.º, artigo 903.º, n.º 1), alínea 1 ... 13500000$00 Capítulo 6.º, artigo 903.º, n.º 1), alínea 2 ... 10000000$00 ... 35100000$00 Publique-se o cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Hermano Saraiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/09/plain-249920.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-23 - Decreto-Lei 48541 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas aos serviços dependentes da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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