Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, créditos especiais, no montante de 35100000$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:
Capitulo 7.º-A «Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário»:
Escolas preparatórias
Despesas com o pessoal:Artigo 952.º-A «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 25000000$00 N.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 5000000$00 N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 50000$00 Artigo 952.º-B «Remunerações acidentais»:
N.º 1) «Para pagamento de todos os encargos desta natureza» ... 2000000$00 Artigo 952.º-C «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) «Para pagamento de todos os encargos desta natureza» ... 50000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 952.º-D «Outros encargos»:
N.º 1) «Para pagamento de todos os encargos com o funcionamento das escolas preparatórias» ... 3000000$00 ... 35100000$00 Art. 2.º Para contrapartida dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes anulações no vigente orçamento do Ministério da Educação Nacional:
Capítulo 4.º, artigo 764.º, n.º 1) ... 4000000$00 Capítulo 4.º, artigo 764.º, n.º 2) ... 1800000$00 Capítulo 5.º, artigo 836.º, n.º 1) ... 4000000$00 Capítulo 5.º, artigo 836.º, n.º 2) ... 1800000$00 Capítulo 6.º, artigo 903.º, n.º 1), alínea 1 ... 13500000$00 Capítulo 6.º, artigo 903.º, n.º 1), alínea 2 ... 10000000$00 ... 35100000$00 Publique-se o cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Hermano Saraiva.