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Portaria 23646, de 7 de Outubro

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Sumário

Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Cabo Verde vários selos de franquia postal.

Texto do documento

Portaria 23646

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação na província de Cabo Verde selos de franquia postal com as dimensões de 35 mm x 25 mm, nas quantidades, taxas, motivos e cores seguintes:

3000000 da taxa de $50 (porto de S. Vicente). - Amarelo, azul-celeste, azul-esverdeado, vermelho, preto, castanho-escuro, castanho-claro, vermelho-escuro, rosa e verde;

2000000 da taxa de 1$00 (purgueira). - Amarelo, vermelho-escuro, preto, sépia-claro, verde-claro, verde-escuro, verde-azeitona-claro, castanho-escuro, rosa e cinzento-violáceo;

2000000 da taxa de 1$50 (amendoim). - Amarelo, azul, verde-escuro, verde-esmeralda, verde-claro, preto, castanho-escuro, vermelho-escuro, sépia-claro e cinzento-esverdeado-claro;

3000000 da taxa de 2$50 (rícino). - Amarelo, vermelho, vermelho-escuro, verde- escuro, verde-claro, verde-amelado, preto, castanho-escuro, castanho-claro e ocre;

400000 da taxa de 3$50 (inhame). - Amarelo, castanho-claro, castanho-escuro, castanho-amelado, preto, verde-escuro, verde-claro, verde-esmeralda, vermelho-escuro e cinzento-claro;

500000 da taxa de 4$00 (tamareira). - Amarelo, vermelho, vermelho-escuro, azul, verde-escuro, verde-claro, rosa, castanho-escuro, preto e verde-azeitona-claro;

400000 da taxa de 4$50 (goiabeira). - Amarelo, azul, preto, castanho-claro, castanho-escuro, verde-claro, verde-escuro, vermelho-escuro, rosa o lilás-claro;

400000 da taxa de 5$00 (tamarindeiro). - Amarelo, vermelho, vermelho-escuro, preto, castanho-claro, castanho-escuro, verde-claro, verde-escuro, rosa e cinzento-amelado;

150000 da taxa de 10$00 (mandioca). - Amarelo, verde-escuro, verde-claro, verde-esmeralda, castanho-escuro, castanho-claro, preto, vermelho-escuro, sépia-escuro e sépia-claro;

150000 da taxa de 30$00 (rapariga de Cabo Verde). - Amarelo, vermelho, vermelho-escuro, azul, castanho-escuro, preto, sépia, verde-escuro, verde-claro e cinzento-azulado.

Ministério do Ultramar, 7 de Outubro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/07/plain-249907.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-09-08 - Decreto 37050 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fomento Colonial

    Actualiza as disposições que regulam a emissão, fabrico e venda de selos e mais fórmulas de franquia postal destinados às colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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