Atendendo à carência de elementos respeitantes ao meio natural, à insuficiência de estudos económicos que permitam decidir com segurança bastante quanto às várias soluções, conjecturadas para os problemas portuários da província e às implicações de índole política que os mesmos frequentemente envolvem;
Considerando as profundas alterações que a ligação entre si das ilhas da Taipa e de Coloane e a sua projectada ligação à península virão trazer à planificação do desenvolvimento do território;
Lembrando ainda a multiplicidade de empreendimentos, mobilizando por vezes capitais estrangeiros, que se orientam para a ocupação do litoral da província;
Determino, nos termos do artigo 75.º e seu § único do Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967, o seguinte:
1.º É criado na Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações o grupo de trabalho para o planeamento marítimo de Macau, que efectuará, directamente ou por recurso a entidades especializadas idóneas, os estudos, planos, projectos e propostas necessários para a elaboração e concretização do planeamento portuário da província e do esquema de ocupação e zonamento do seu litoral.
2.º O programa de actividades do grupo de trabalho será aprovado por despacho do Ministro do Ultramar.
3.º O grupo de trabalho terá a superintendência do engenheiro António Manuel Malheiro Dias Guedes de Campos, chefe do Serviço de Estuários, Portos e Litorais da Direcção dos Serviços Hidráulicos da Direcção-Geral de Obras Púbicas e Comunicações, e dele farão parte desde já os seguintes vogais:
a) O engenheiro civil Orlando Moreira de Araújo, da mesma Direcção-Geral;
b) O engenheiro hidrógrafo comandante António Egídio de Sousa Leitão, chefe dos Serviços de Hidrografia do Instituto Hidrográfico;
c) Um técnico economista a designar oportunamente;
d) O chefe dos Serviços de Marinha de Macau, como representante da província.
4.º Os serviços do Ministério e da província coadjuvarão o grupo do trabalho conforme vier a ser determinado.
5.º Os encargos decorrentes da acção do grupo de trabalho serão satisfeitos, tanto na metrópole como no ultramar, pelas dotações inscritas no III Plano de Fomento de Macau para os estudos, planos e projectos que por este despacho lhe são cometidos, nomeadamente pela rubrica VIII, 3.2 «Portos e navegação - Estudos e projectos».
6.º São aplicáveis subsidiàriamente as regras estabelecidas no despacho de 9 de Maio de 1968 sobre a constituição e funcionamento dos grupos de trabalho.
Dê-se conhecimento deste despacho ao Governo de Macau, ao Instituto Hidrográfico do Ministério da Marinha, ao Gabinete do Planeamento e Integração Económica e à Direcção-Geral de Fazenda.
Ministério do Ultramar, 3 de Outubro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.