A Portaria 260/2009, de 11 de Março, aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.4.1., «Apoio aos Regimes de Qualidade», no âmbito da medida n.º 1.4., «Valorização da produção de qualidade», integrada no subprograma n.º 1 «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do citado Regulamento de Aplicação, as normas relativas à formalização, tramitação, procedimentos e calendarização dos pedidos são adoptadas através de despacho normativo. A optimização da gestão integrada aconselha a que estes pedidos devam ser feitos no PU 2009, de acordo com as normas que constam do despacho normativo 4/2009, de 21 de Janeiro.
Assim, em execução do no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.4.1., «Apoio aos Regimes de Qualidade», aprovado pela Portaria 260/2009, de 11 de Março, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao despacho normativo 4/2009, de 21 de Janeiro O n.º 1 do artigo 1.º do despacho normativo 4/2009, de 21 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) ...
r) ...
s) ...
t) Pedidos de apoio/pagamento relativos ao apoio aos regimes de qualidade (PRODER);
u) [Anterior alínea t).]
v) [Anterior alínea u).]
x) [Anterior alínea v).]
1.1 - ...
1.2 - ...
1.3 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...»
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente despacho normativo produz efeitos à data da sua assinatura.7 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das
Pescas, Luís Medeiros Vieira.