A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD10561, de 13 de Janeiro

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Sumário

De terem sido rectificados os modelos de Regulamentos dos Cemitérios Municipais e dos Cemitérios Paroquiais, anexos ao Decreto n.º 48770.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, os modelos de Regulamentos dos Cemitérios Municipais e dos Cemitérios Paroquiais, anexos ao Decreto 48770, publicado, pelos Ministérios do Interior e da Saúde e Assistência, no Diário do Governo n.º 297, 1.ª série, de 18 de Dezembro último, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saíram com as seguintes

inexactidões, que assim se rectificam:

Em ambos os regulamentos, nos artigos 1.º e 33.º, onde se lê: «§ 1.º ...», deve ler-se: «§

único ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Janeiro de 1969. - O Secretário-Geral,

Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/13/plain-249853.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-18 - Decreto 48770 - Ministérios do Interior e da Saúde e Assistência

    Aprova os preceitos a que devem obedecer os regulamentos sobre polícia dos cemitérios, publicando os modelos de regulamentos dos cemitérios municipais e dos paroquiais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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