Portaria 23844, de 10 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 8/1969, Série I de 1969-01-10.
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Data:
1969-01-10
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1968.
Portaria 23844
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da
parte final do artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar
com a importância de 150000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 310.º, n.º 4, alínea b), 1.º
«Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por
quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do
orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1968,
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas
seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social
Artigo 57.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em
exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 100000$00
Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Artigo 102.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em
exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 50000$00
... 150000$00
Ministério do Ultramar, 10 de Janeiro de 1969. - Ministro do Ultramar, José Coelho de
Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/10/plain-249841.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249841.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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