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Portaria 23844, de 10 de Janeiro

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Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1968.

Texto do documento

Portaria 23844

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 150000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 310.º, n.º 4, alínea b), 1.º «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social

Artigo 57.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 100000$00

Polícia Internacional e de Defesa do Estado

Artigo 102.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 50000$00

... 150000$00

Ministério do Ultramar, 10 de Janeiro de 1969. - Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/10/plain-249841.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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