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Portaria 23843, de 10 de Janeiro

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba da alínea a) do n.º 3) do artigo 6.º, capítulo único, da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano de 1968.

Texto do documento

Portaria 23843

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 45000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Conserto de máquinas, móveis, aparelhos, instrumentos e outros», da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 3.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Outras despesas com o pessoal - Encargos com o subsídio eventual de custo de vida, nos termos do Decreto-Lei 47137, de 5 de Agosto de 1966», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 10 de Janeiro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/10/plain-249839.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1966-08-05 - Decreto-Lei 47137 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Permite ao Governo determinar a ultimação dos estudos em curso para a Reforma Administrativa e concede, a título transitório, a todos os servidores do Estado, civis e militares, em serviço no continente e ilhas adjacentes, um subsídio eventual de custo de vida sobre os vencimentos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046 e legislação complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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