A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD10557, de 9 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48721, de 30 de Novembro de 1968, que permitiu à Direcção-Geral dos Serviços Pecuários conceder anualmente subsídios às juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes para fazer face às despesas com a execução de trabalhos da competência da mesma Direcção-Geral.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 48721, publicado pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, no Diário do Governo n.º 282, 1.ª série, de 30 de Novembro de 1968, existe a seguinte divergência, que assim se

rectifica:

No artigo único, onde se lê: «... com as juntas gerais interessadas tenham por esta de ser efectuadas ...», deve ler-se: «... com as juntas gerais interessadas tenham por estas de ser

efectuadas ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Janeiro de 1969. - O

Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/09/plain-249792.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-30 - Decreto-Lei 48721 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Permite à Direcção-Geral dos Serviços Pecuários conceder anualmente subsídios às juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes para fazer face às despesas com a execução de trabalhos da competência da mesma Direcção-Geral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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