Declaração DD10557, de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 7, de 09.01.1969, Pág. 23
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Data:
1969-01-09
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48721, de 30 de Novembro de 1968, que permitiu à Direcção-Geral dos Serviços Pecuários conceder anualmente subsídios às juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes para fazer face às despesas com a execução de trabalhos da competência da mesma Direcção-Geral.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral,
e o texto do
Decreto-Lei 48721, publicado pelo Ministério da Economia, Secretaria de
Estado da Agricultura, Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, no Diário do Governo n.º
282, 1.ª série, de 30 de Novembro de 1968, existe a seguinte divergência, que assim se
rectifica:
No artigo único, onde se lê: «... com as juntas gerais interessadas tenham por esta de ser
efectuadas ...», deve ler-se: «... com as juntas gerais interessadas tenham por estas de ser
efectuadas ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Janeiro de 1969. - O
Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/09/plain-249792.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249792.dre.pdf .
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