A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso DD4328, de 30 de Novembro

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Sumário

Tornam público que se procedeu em Lisboa à troca dos instrumentos de ratificação da Convenção sobre Segurança Social entre Portugal e a República Federal da Alemanha e Protocolo Final Complementar e do Acordo Complementar para a execução dos mesmos actos, assinados em Bona, respectivamente, em 6 de Novembro de 1964 e 8 de Dezembro de 1966, aprovados, para ratificação, pelos Decretos-Leis n.os 46258 e 47751.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que no dia 6 de Novembro de 1968 se procedeu em Lisboa à troca dos instrumentos de ratificação do Acordo Complementar para Execução da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha e do Protocolo complementar à mesma Convenção, ambos assinados em Bona a 8 de Dezembro de 1966 e aprovados para ratificação pelo Decreto-Lei 47751, publicado no Diário do Governo n.º 133, 1.ª série, de 7 de Junho de 1967.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 19 de Novembro de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/30/plain-249778.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-06-07 - Decreto-Lei 47751 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para ratificação, o Acordo complementar para execução e complemento da Convenção de 6 de Novembro de 1964 entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha sobre segurança social e o Protocolo complementar à mesma Convenção, assinados em Bona a 8 de Dezembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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