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Edital (extrato) 126/2016, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à iniciativa Empresarial e Económica nas áreas agrícola, pecuária ou florestal

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 126/2016

Francisco Luís Teixeira Alves, presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna público, que nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal deliberou na sua reunião de 22 de janeiro de 2016, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República, o Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Iniciativa Empresarial e Económica nas áreas agrícola, pecuária ou florestal, cujo texto se encontra disponível para consulta nos Claustros do Edifício da Câmara Municipal, nas freguesias bem como na página oficial deste Município. No âmbito da consulta pública serão consideradas todas as propostas que forem apresentadas por via eletrónica dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara, podem ainda ser entregues em mão no Serviço de Atendimento Único (SAU), ou enviadas por correio registado com aviso de receção.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

1 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Luís Teixeira Alves.

309322269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2497743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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