No n.º 2.º, onde se lê:
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Porto:
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3.ª vara:
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2.º vogal - o juiz da 6.ª vara:
deve ler-se:
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Porto:
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3.ª vara:
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2.º vogal - o juiz da 5.ª vara;
e onde se lê:
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Porto:
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4.ª vara:
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2.º vogal - o juiz da 6.ª vara;
deve ler-se:
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Porto:
........................................................................
4.ª vara:
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2.º vogal - o juiz da 1.ª vara;
No n.º 3.º, onde se lê:
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Braga:
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2.ª vara - o juiz da 3.ª vara, no 1.º quadrimestre; o juiz da 1.ª vara, no 2.º quadrimestre ........................................................................
deve ler-se:
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Braga:
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2.ª vara - o juiz da 3.ª vara, no 1.º quadrimestre; o juiz de Viana do Castelo, no 2.º quadrimestre ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 22 de Novembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.