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Despacho (extrato) 2092/2016, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Celebrado CTFP-TI, com período experimental, como Professora Adjunta com a Doutora Isabel Maria da Silva João, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2092/2016

Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 18 de novembro de 2015, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, na redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, com a Doutora Isabel Maria da Silva João, na categoria de Professora Adjunta, da carreira de pessoal docente do Ensino Superior Politécnico, sendo remunerada pelo escalão 1, índice 185, em regime de Dedicação Exclusiva, no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, com efeitos a partir de 14 de maio de 2010.

27 de janeiro de 2016. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Doutor Elmano da Fonseca Margato, Professor Coordenador c/ Agregação.

209312557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2497733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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