De acordo com o disposto no seu artigo XVIII, C), a Convenção entra em vigor em relação à Hungria em 16 de Setembro de 1968.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Novembro de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
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De acordo com o disposto no seu artigo XVIII, C), a Convenção entra em vigor em relação à Hungria em 16 de Setembro de 1968.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Novembro de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
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