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Decreto 48716, de 28 de Novembro

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Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças para as respectivas importâncias serem inscritas como despesa extraordinária nos orçamentos em vigor dos Ministérios do Exército e da Educação Nacional.

Texto do documento

Decreto 48716

Com fundamento no artigo 1.º do Decreto-Lei 48240, de 17 de Fevereiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 1164024$20, que serão inscritos como despesa extraordinária nos orçamentos em vigor dos seguintes Ministérios:

Ministério do Exército

Capítulo 14.º «Outros investimentos»:

Artigo 384.º «Despesas resultantes do Decreto-Lei 48240, de 17 de Fevereiro de 1968», n.º 1) «Para despesas desta natureza» ... 814024$20

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 13.º «Outros investimentos»:

Artigo 961.º «Despesas resultantes do Decreto-Lei 48240, de 17 de Fevereiro de 1968», n.º 1) «Para despesas desta natureza a efectuar pela Comissão Directora do Estádio Nacional» ... 350000$00 ... 1164024$20 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receitas e de redução em verba de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 100000$00 Capítulo 9.º, artigo 284.º-A «Produto da venda de certificados de aforro» ... 714024$20 ... 814024$20

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 350000$00 ... 1164024$20 Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt da Conceição Rodrigues - José Hermano Saraiva.

Promulgado em 18 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 28 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/28/plain-249764.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-02-17 - Decreto-Lei 48240 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro das Finanças a inscrever as verbas necessárias no orçamento em vigor, como despesa extraordinária, para ocorrer à satisfação dos encargos provenientes da reparação dos estragos causados pelas inundações na zona de Lisboa em Novembro de 1967.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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