Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 1164024$20, que serão inscritos como despesa extraordinária nos orçamentos em vigor dos seguintes Ministérios:
Ministério do Exército
Capítulo 14.º «Outros investimentos»:Artigo 384.º «Despesas resultantes do Decreto-Lei 48240, de 17 de Fevereiro de 1968», n.º 1) «Para despesas desta natureza» ... 814024$20
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 13.º «Outros investimentos»:Artigo 961.º «Despesas resultantes do Decreto-Lei 48240, de 17 de Fevereiro de 1968», n.º 1) «Para despesas desta natureza a efectuar pela Comissão Directora do Estádio Nacional» ... 350000$00 ... 1164024$20 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receitas e de redução em verba de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 100000$00 Capítulo 9.º, artigo 284.º-A «Produto da venda de certificados de aforro» ... 714024$20 ... 814024$20Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 350000$00 ... 1164024$20 Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt da Conceição Rodrigues - José Hermano Saraiva.
Promulgado em 18 de Novembro de 1968.
Publique-se.Presidência da República, 28 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.