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Decreto 48715, de 28 de Novembro

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, devendo a respectiva importância ser inscrita no n.º 1) do artigo 124.º, capítulo 15.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto 48715

Com fundamento no artigo 1.º do Decreto-Lei 48240, de 17 de Fevereiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, um crédito especial da quantia de 5000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no capítulo 15.º, artigo 124.º «Despesas resultantes do Decreto-Lei 48240, ...», n.º 1) «Para trabalhos em linhas de água ...», do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior, é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 284.º-A «Produto da venda de certificados de aforro», do actual orçamento das receitas.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 18 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 28 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/28/plain-249763.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-02-17 - Decreto-Lei 48240 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro das Finanças a inscrever as verbas necessárias no orçamento em vigor, como despesa extraordinária, para ocorrer à satisfação dos encargos provenientes da reparação dos estragos causados pelas inundações na zona de Lisboa em Novembro de 1967.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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