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Aviso DD4318, de 26 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Governo da Bulgária depositado o instrumento de adesão, com reservas, à Convenção Internacional Relativa ao Instituto Internacional do Frio, assinada em Paris em 1 de Dezembro de 1954.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comucação da Embaixada da França em Lisboa, o Governo da Bulgária depositou, a 17 de Setembro de 1968, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros francês o instrumento de adesão à Convenção Internacional Relativa ao Instituto Internacional do Frio, assinada em Paris em 1 de Dezembro de 1954.

Porém, o Governo da Bulgária formulou a seguinte reserva:

A República Popular da Bulgária sòmente se considerará vinculada pelas disposições do artigo XXXIII da Convenção se o diferendo sobre a interpretação da Convenção for levado perante o Tribunal Internacional de Justiça, mediante o consentimento prévio dado para esse efeito pelas partes em diferendo e em cada caso concreto.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Novembro de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/26/plain-249739.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249739.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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