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Decreto-lei 48707, de 26 de Novembro

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Sumário

Cria uma missão diplomática com a categoria de embaixada em La Valeta (Malta).

Texto do documento

Decreto-Lei 48707
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É criada uma missão diplomática em La Valeta com a categoria de embaixada.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Promulgado em 14 de Novembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 26 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249737.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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