Decreto-Lei 48707
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É criada uma missão diplomática em La Valeta com a categoria de embaixada.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Promulgado em 14 de Novembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 26 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.