Portaria 23726, de 25 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 277/1968, Série I de 1968-11-25.
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Data:
1968-11-25
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Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo do Centro de Documentação Técnico-Económica para o corrente ano.
Portaria 23726
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 10000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 2) «Despesas com o material - Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado», da tabela de despesa do orçamento privativo do Centro de Documentação Técnico-Económica para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO ÚNICO
Diversos encargos
Artigo 10.º «Encargos administrativos»:
N.º 1) «Publicidade e propaganda» ... 2500$00 N.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 7500$00 ... 10000$00
Ministério do Ultramar, 25 de Novembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/25/plain-249731.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249731.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
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