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Despacho (extrato) 2015/2016, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Manutenção do CTFP-TI da Doutora Cristina Isabel Caetano Ferreira Januário, como professora adjunta, após avaliação do período experimental

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2015/2016

Após avaliação do período experimental, foi deliberado em 14 de maio de 2015, pelo Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, manter o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, iniciado em 14 de maio de 2010, da Doutora Cristina Isabel Caetano Ferreira Januário como Professora Adjunta deste Instituto, com efeitos reportados a 14 de maio de 2015, nos termos do disposto no artigo 10.º-B do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, com a redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio, com a remuneração correspondeste ao escalão 1, índice 185, em regime de dedicação exclusiva, da tabela aplicável aos docentes do ensino superior politécnico.

17 de janeiro de 2016. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Doutor Elmano da Fonseca Margato, Professor Coordenador com Agregação.

209312435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2497208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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