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Portaria 23830, de 4 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o governador-geral de Angola a elevar o limite estabelecido pela base XXII da Lei n.º 2007 (rendimentos dos pretendentes ao arrendamento de casas de renda económica).

Texto do documento

Portaria 23830

A fim de alargar, em Angola, a possibilidade de arrendamento de casas de renda

económica:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, autorizar o governador-geral de Angola a elevar o limite, estabelecido pela base XXII da Lei 2007, de 7 de Maio de 1945, mandada aplicar às províncias de Angola e de Moçambique pela Portaria Ministerial n.º 13513, de 24 de Abril de 1951, dos rendimentos dos pretendentes ao arrendamento de

casas de renda económica.

Ministério do Ultramar, 4 de Janeiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/04/plain-249715.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-05-07 - Lei 2007 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações

    Estabelece as bases a que deve obedecer a construção de casas de renda económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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