Portaria 23830, de 4 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 3/1969, Série I de 1969-01-04.
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Data:
1969-01-04
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Secções desta página::
Autoriza o governador-geral de Angola a elevar o limite estabelecido pela base XXII da Lei n.º 2007 (rendimentos dos pretendentes ao arrendamento de casas de renda económica).
Portaria 23830
A fim de alargar, em Angola, a possibilidade de arrendamento de casas de renda
económica:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º
V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, autorizar o governador-geral de
Angola a elevar o limite, estabelecido pela base XXII da
Lei 2007, de 7 de Maio de
1945, mandada aplicar às províncias de Angola e de Moçambique pela Portaria Ministerial
n.º 13513, de 24 de Abril de 1951, dos rendimentos dos pretendentes ao arrendamento de
casas de renda económica.
Ministério do Ultramar, 4 de Janeiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/04/plain-249715.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249715.dre.pdf .
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