Portaria 23829, de 4 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 3/1969, Série I de 1969-01-04.
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Data:
1969-01-04
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Secções desta página::
Revoga a Portaria n.º 22639, que concede à União Mineira de Angola, Lda., uma licença de exclusivo de pesquisas para todos os produtos, com excepção de diamantes, petróleos, carvão e outros combustíveis sólidos, em determinada área da província ultramarina de Angola.
Portaria 23829
Não se tendo alcançado com a
Portaria 22639, de 19 de Abril de 1967, a finalidade que
motivou a concessão;
Atendendo ao exposto pelo Governo-Geral de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, de acordo com os
artigos 144.º, 145.º e 34.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e
lavra de minas nas províncias ultramarinas, e com as disposições do § 1.º do artigo 1.º do
Decreto 23704, de 26 de Março de 1934, e de harmonia com a base II da Lei Orgânica
do Ultramar Português, revogar a Portaria 22639, de 19 de Abril de 1967.
Ministério do Ultramar, 4 de Janeiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/04/plain-249714.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249714.dre.pdf .
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1967-04-19 -
Portaria
22639 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Concede à União Mineira de Angola, Lda., uma licença de exclusivo de pesquisas para todos os produtos, com excepção de diamantes, petróleos, carvão e outros combustíveis sólidos, em determinada área da província ultramarina de Angola.
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