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Portaria 23829, de 4 de Janeiro

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 22639, que concede à União Mineira de Angola, Lda., uma licença de exclusivo de pesquisas para todos os produtos, com excepção de diamantes, petróleos, carvão e outros combustíveis sólidos, em determinada área da província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Portaria 23829

Não se tendo alcançado com a Portaria 22639, de 19 de Abril de 1967, a finalidade que

motivou a concessão;

Atendendo ao exposto pelo Governo-Geral de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, de acordo com os artigos 144.º, 145.º e 34.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e com as disposições do § 1.º do artigo 1.º do Decreto 23704, de 26 de Março de 1934, e de harmonia com a base II da Lei Orgânica do Ultramar Português, revogar a Portaria 22639, de 19 de Abril de 1967.

Ministério do Ultramar, 4 de Janeiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/04/plain-249714.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-04-19 - Portaria 22639 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Concede à União Mineira de Angola, Lda., uma licença de exclusivo de pesquisas para todos os produtos, com excepção de diamantes, petróleos, carvão e outros combustíveis sólidos, em determinada área da província ultramarina de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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