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Aviso 7778/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Aplica às empresas municipais o inquérito sobre avaliação da gestão de riscos de corrupção e infracções conexas.

Texto do documento

Aviso 7778/2009

Torna-se público que o Conselho de Prevenção da Corrupção, na reunião de 1 de Abril de 2009, aprovou a deliberação que se junta, esclarecendo-se o seguinte:

O questionário aprovado pela deliberação de 4 de Março de 2009, dada a sua dimensão, apenas se encontra publicitado no sitio do Conselho de Prevenção da Corrupção (http://www.cpc.tcontas.pt), a fim de ser preenchido de acordo com as instruções aí indicadas, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso.

1 de Abril de 2009. - O Secretário-Geral, José F. F. Tavares.

Deliberação sobre avaliação da gestão de riscos de corrupção e infracções conexas Tendo-se suscitado dúvidas sobre se o inquérito aprovado por deliberação do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) de 4 de Março de 2009, publicada no Diário da República, n.º 55, 2.ª série, de 19 de Março de 2009, se dirige também às empresas municipais, o CPC delibera que seja esclarecido e divulgado junto destas que

a mesma se lhes aplica.

Nestes casos, o prazo de 30 dias começa a contar a partir da publicação deste

esclarecimento.

1 de Abril de 2009. - Guilherme d'Oliveira Martins (conselheiro Presidente do TC e do CPC) - José F. F. Tavares (director-geral do TC/secretário-geral) - José Maria Teixeira Leite Martins (inspector-geral de Finanças) - António Flores de Andrade (inspector-geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações) - Orlando dos Santos Nascimento (inspector-geral da Administração Local) - Alberto Esteves Remédio (procurador-geral-adjunto) - João Loff Barreto (advogado) - José da Silva

Lopes (economista).

201635669

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/08/plain-249713.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249713.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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