Torna-se público que o Conselho de Prevenção da Corrupção, na reunião de 1 de Abril de 2009, aprovou a deliberação que se junta, esclarecendo-se o seguinte:
O questionário aprovado pela deliberação de 4 de Março de 2009, dada a sua dimensão, apenas se encontra publicitado no sitio do Conselho de Prevenção da Corrupção (http://www.cpc.tcontas.pt), a fim de ser preenchido de acordo com as instruções aí indicadas, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso.
1 de Abril de 2009. - O Secretário-Geral, José F. F. Tavares.
Deliberação sobre avaliação da gestão de riscos de corrupção e infracções conexas Tendo-se suscitado dúvidas sobre se o inquérito aprovado por deliberação do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) de 4 de Março de 2009, publicada no Diário da República, n.º 55, 2.ª série, de 19 de Março de 2009, se dirige também às empresas municipais, o CPC delibera que seja esclarecido e divulgado junto destas que
a mesma se lhes aplica.
Nestes casos, o prazo de 30 dias começa a contar a partir da publicação desteesclarecimento.
1 de Abril de 2009. - Guilherme d'Oliveira Martins (conselheiro Presidente do TC e do CPC) - José F. F. Tavares (director-geral do TC/secretário-geral) - José Maria Teixeira Leite Martins (inspector-geral de Finanças) - António Flores de Andrade (inspector-geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações) - Orlando dos Santos Nascimento (inspector-geral da Administração Local) - Alberto Esteves Remédio (procurador-geral-adjunto) - João Loff Barreto (advogado) - José da Silva
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