seguinte:
1.º A Polícia de Segurança Pública de Angola é reforçada com mais duas companhias móveis, que ficarão dependentes do respectivo comandante.2.º O quadro e os vencimentos do pessoal destas companhias móveis são os que vêm descritos no mapa anexo à presente portaria.
3.º Ao pessoal das companhias móveis a que se refere o n.º 1.º da presente portaria é aplicável o disposto nos §§ únicos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto 43080, de 19 de Julho de 1960, e nos artigos 2.º a 6.º e 8.º do Decreto-Lei 43603, de 15 de Abril de
1961.
Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar, 3 de Janeiro de 1969. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
Pessoal e vencimentos de cada uma das companhias móveis de que trata o n.º 1.º
da portaria que antecede
(ver documento original)
Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar, 3 de Janeiro de 1969. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.