Considerando que o Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua se encontra a funcionar com um reduzido número de elementos e tendo presente a proposta formulada pelo respectivo presidente no sentido de superar os inconvenientes que decorrem de tal situação, através da indicação de membros com perfil científico e académico adequado às áreas da formação cuja análise importa incrementar:
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, aprovado pelo Decreto-Lei 249/92, de 9 de Setembro, alterado pela Lei 60/93, de 20 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 274/94, de 28 de Outubro, 207/96, de 2 de Novembro, 155/99, de 10 de Maio, e 15/2007, de 19 de Janeiro, e ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do despacho 17 403/2007, de 20 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de Agosto de 2007:
1 - Nomeio vogais do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua:
Doutor Jorge Manuel Bento Pinto;
Doutora Maria João Cardona Correia Antunes;
Doutora Maria Manuela Pires Sanches Fernandes Ferreira.2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação.
31 de Março de 2009. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino
Lemos.