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Portaria 23714, de 20 de Novembro

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Sumário

Mandam aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 1 de Novembro de 1968, as lanchas hidrográficas Mira e Cruzeiro do Sul.

Texto do documento

Portaria 23714

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 1 de Novembro de 1968, a lancha hidrográfica Mira.

Ministério da Marinha, 20 de Novembro de 1968. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/20/plain-249645.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249645.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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