A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 23711, de 19 de Novembro

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Sumário

Aprova os programas das provas escritas dos concursos para aspirantes estagiários e escriturários de 2.ª classe e de aperfeiçoamento para promoção a escriturário de 1.ª classe e do exame de admissão ao curso de preparação para secretário de finanças, todos do quadro geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Texto do documento

Portaria 23711

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, para efeitos dos artigos 42.º, 48.º e 49.º da Organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovada pelo Decreto 45095, de 29 de Junho de 1963, e do artigo 3.º e artigo 4.º e § 1.º do Decreto-Lei 48405, de 29 de Maio de 1968, aprovar os seguintes programas das provas escritas dos concursos para aspirantes estagiários e escriturários de 2.ª classe e de aperfeiçoamento para a promoção a escriturário de 1.ª classe e do exame de admissão ao curso de preparação para secretário de finanças, todos do quadro geral da referida Direcção-Geral:

I) Programa dos concursos para aspirantes estagiários

1.º ponto:

a) Redacção de ofício, nota ou informação sobre assunto apresentado ao candidato;

b) Questionário compreendendo dez perguntas sobre as seguintes matérias:

Organização dos serviços públicos em geral e da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos em especial;

Regime de vida dos funcionários: nomeação, formas de remuneração e competência ao serviço;

Deveres e direitos dos funcionários;

Princípios fundamentais do sistema tributário português.

2.º ponto:

Resposta a duas perguntas, à escolha do candidato, entre um questionário sobre assuntos correntes da vida contemporânea.

II) Programa dos concursos para escriturários de 2.ª classe

1.º ponto:

a) Prova de caligrafia - cópia de um texto em português com a letra usual do candidato;

b) Prova dactilográfica consistindo na cópia, durante o tempo máximo de dez minutos, de um texto a fornecer;

c) Cópia dactilografada de um texto de vinte e cinco linhas, com erros de ortografia e sintaxe, que terão de ser corrigidos pelo candidato;

d) Resolução de um problema sobre a aplicação de conhecimentos do programa de aritmética do 1.º ciclo do curso dos liceus às operações de liquidação de contribuições e impostos;

e) Preenchimento de um verbete de lançamento ou de conhecimento de contribuição predial ou industrial ou de imposto profissional ou de capitais.

2.º ponto:

Questionário compreendendo dez perguntas sobre a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, deveres e direitos dos funcionários e conhecimentos elementares dos principais impostos do sistema tributário português.

III) Programa dos concursos de aperfeiçoamento para a promoção a

escriturários de 1.ª classe

1.º ponto:

1) Prova de redacção e dactilografia de ofício, informação ou nota sobre matéria de contribuições e impostos.

2) Questionário compreendendo quinze perguntas sobre as seguintes matérias:

a) Organização e funcionamento dos serviços de administração fiscal e de justiça fiscal;

b) Deveres e direitos dos funcionários. Disciplina. Faltas e licenças;

c) Regras gerais sobre incidência e determinação da matéria colectável relativas aos seguintes impostos:

Contribuição predial;

Contribuição industrial (grupos B e C);

Imposto profissional;

Imposto de capitais.

2.º ponto:

Resolução de um problema de cálculo de vencimento de um funcionário, tendo em consideração a sua composição e os descontos legais.

IV) Programa das provas do exame de admissão ao curso de preparação para o

cargo de secretário de finanças

1.ª prova (duas horas):

a) Resposta a cinco perguntas de um questionário sobre as seguintes matérias:

Organização e funcionamento dos serviços de administração fiscal e de justiça fiscal;

Deveres e direitos dos funcionários em geral e específicos dos funcionários das contribuições e impostos; disciplina;

Princípios fundamentais do sistema tributário português;

Noções elementares da contabilidade das repartições de finanças;

b) Informação ou exposição sobre um tema concreto no âmbito das noções elementares e básicas de cada um dos seguintes impostos:

Contribuição predial;

Contribuição industrial (grupos B e C);

Imposto profissional;

Imposto de capitais;

c) Resolução de um problema sobre matéria de incidência, determinação da matéria colectável e liquidação de contribuição predial, imposto profissional, contribuição industrial (grupos B e C) ou imposto de capitais.

2.ª prova (duas horas):

a) Interpretação de um texto e qualificação da respectiva matéria dentro da ordem ou corrente literária, técnica ou histórica em que se integre;

b) Redacção sobre um de três temas propostos, à escolha do candidato;

c) Resposta a três perguntas, à escolha do candidato, entre um questionário sobre assuntos correntes da vida contemporânea.

Os candidatos poderão utilizar máquinas próprias nas provas dactilográficas.

Ministério das Finanças, 19 de Novembro de 1968. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/19/plain-249636.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-29 - Decreto 45095 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, publicada em anexo, estabelecendo as competências dos seus órgãos e serviços, designadamente dos serviços centrais, distritais e concelhios, que integra o Ministério Público das Contribuições e Impostos, assim como as dos respectivos dirigentes. Estabelece também normas de gestão administrativa e de recursos humanos, dispondo sobre o acesso às diversas carreiras dos funcionários da administração fiscal e seus direitos. Aprova os quadros de (...)

  • Tem documento Em vigor 1968-05-29 - Decreto-Lei 48405 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Insere disposições atinentes ao recrutamento, preparação e acesso dos funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e ao funcionamento dos respectivos serviços. Altera o mapa a que se refere o artigo 69.º da Organização da referida Direcção-Geral, anexo ao Decreto n.º 45095 de 29 de Junho de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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