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Aviso (extrato) 1509/2016, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Projeto do Regulamento do Alojamento Temporário de Emergência Social (ATES), Normas de Funcionamento e Minuta de Contrato de Alojamento

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1509/2016

Marco André Martins, Presidente da Câmara Municipal de Gondomar

Torna público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do Artigo 35.º conjugado com o Artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada no dia 25 de novembro de 2015, aprovar o projeto de «Regulamento do Alojamento Temporário de Emergência Social (ATES), Normas de Funcionamento e Minuta de Contrato de Alojamento».

Mais torna público, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que se submete o referido projeto de regulamento a consulta pública, por um prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na íntegra na página eletrónica do Município de Gondomar, em www.cm-gondomar.pt.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

29 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Marco Martins.

309304002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2496325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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